A Ouvidoria é uma ferramenta exclusiva e apta a registrar, processar e agilizar suas reclamações, sugestões, críticas ou elogios.

E voltada a ser um mecanismo interlocutório entre acadêmicos, fornecedores, funcionários e instituição.

Se redireciona ao rumo de decisões, acompanhadas de reais necessidades, dos valores, sua imparcialidade, legalidade e ética profissional.

Objetivo da OUVIDORIA é promover melhorias nos processos de trabalho, afim de beneficiar toda comunidade acadêmica e campus IESVAP.

Segunda a sexta-feira: 8h às 17:30h
FALE COM A OUVIDORIA

REGULAMENTO

CAPITULO I
DA NATUREZA E OBJETIVO

Artigo 1° - A ouvidoria é um órgão que busca e visa obter e oportunizar críticas, sugestões, reclamações e opiniões sobre a Instituição, por meio de mensagens eletrônicas, de telefone, caixa de opiniões e atendimento pessoal, tendo como objetivos:

I - Assessorar a Direção Geral, Administrativa e Pedagógica, quando aos itens de maior incidência ou de maior relevância, com único intuito de forma a reestruturar suas ações e procedimento a todos interessados.

II - Orientar reclamantes, denunciantes ou interessados na formalidade e utilização da Ouvidoria.

III - Identificar às demandas ou suas respectivas formas de solução, dando condução às necessidades de discentes e docentes.

IV - Permitir participação efetiva, tendo em vista as melhorias de condutas acadêmicas e administrativas.

CAPÍTULO II
DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA

Artigo 2° – A Ouvidoria desta IES – IESVAP, está diretamente subordinada à Direção Geral, resguardada sua independência funcional no âmbito de suas atribuições.

CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES

Artigo 3° – A Ouvidoria tem como atribuições:

I – Permitir acesso de discentes e docentes que tenham questões relativas à administração, as atividades acadêmicas e pedagógicas, de forma não atendidas ou esclarecidas pelos meios regulares de atendimento;

II – Receber, analisar diante a receber situações de conflito e, após sua análise, oferecer orientações e encaminhar para devidas providências solucionadoras, compatíveis às boas formas de gestão, respeitando respectivo Regimento da Instituição.

III – Desenvolver atividades de forma integra transparente e com meios de prevenir possíveis conflitos ou mesmo solucionar divergências.

IV – Zelar e obedecer à confidencialidade das intervenções, se restringindo as informações e níveis de relacionamento necessários à devida solução/conclusão do problema apresentado.

V – Manter registros de atendimentos, de forma arquivada a sigilosa.

VI – Responder ao requente/solicitante/participante no prazo mínimo de 10 dias úteis ou máximo de 15 dias úteis, as provocações ou solicitações.

VII – Sugerir mediante base nos atendimentos prestados, ações de melhorias nos sistemas de atendimento administrativo, acadêmico e pedagógico.

CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, DIREITOS E DEVERES

Artigo 4º – A Ouvidoria desta IES, terá de forma administrativa, seguinte estrutura:

I – Ouvidor Responsável II – Secretária/Assistente

Artigo 5º A Ouvidoria será coordenada por Ouvidor Responsável, cujo nome será indicado pela Direção Geral.

Parágrafo Único. O Ouvidor responsável e Secretária/Assistente diante do setor da Ouvidoria, caberá através da IES mantenedora garantir sua infraestrutura, material e os recursos humanos necessários ao seu funcionamento.

CAPÍTULO V
DO CARGO DE OUVIDOR RESPONSÁVEL

Artigo 6º - O Ouvidor responsável deve pertencer ao quadro de funcionários da Instituição mantenedora.

CAPÍTULO VI
DO CARGO DE OUVIDOR RESPONSÁVEL

Artigo 7º - Compete ao Ouvidor Responsável: I – Garantir todas as demandas recebidas e suas respectivas sugestões apresentadas tenham respostas conclusivas. Tendo seu prazo mínimo de 10 “dez” e máximo 15 “quinze” dias úteis.

Protocolados, podendo a qualquer tempo aumentar-se diante da natureza do assunto, sendo difícil resolução, ou, por forças maiores a Direção esteja ausente na Instituição.

II – Cumprir e fazer estabelecer este Regimento.

Artigo 8º - As demandas para OUVIDORIA devem obedecer seu tramite:

I – A Ouvidoria deve certificar-se de que o interessado utilizou, antecipadamente, os meios regulares representados pela estrutura organizacional para obtenção das informações e soluções do problema.

II – A Ouvidoria deve verificar que todos os assuntos recebidos tenham sido objeto de apreciação aos setores competentes.

Parágrafo 1º - A Ouvidoria presta a receber reclamações, sugestões e elogios de qualquer natureza, no campo administrativo, acadêmico e pedagógico.

Parágrafo 2º - Somente serão aceitas as demandas realizadas de acordo com o rigor de conduta e respeito por parte dos autores.

Parágrafo 3º - As demandas desrespeitosas poderão ser encaminhadas à Direção Geral e Acadêmica e seu autor estará sujeito as punições previstas do Regimento Interno da Instituição.

Parágrafo 4º - A Ouvidoria acompanhará até sua respectiva decisão do pedido, devendo ser informada das ações realizadas em decorrência do procedimento adotado.

Artigo 9º - Todas as solicitações à OUVIDORIA serão cadastradas no sistema de registros da Ouvidoria, constando:

I – Data de Entrada;

II – Natureza;

III – Procedimento de Solução do Conflito e Gravidade;

IV – Data de Retorno ao Solicitante;

CAPÍTULO VII
DO DESLIGAMENTO DO OUVIDOR RESPONSÁVEL

Artigo 10º - O desligamento do Ouvidor ocorrerá:

I – A seu pedido;

II – Caso deixe de pertencer ao quadro de funcionários da Instituição;

III - Lhe sejam concedidas afastamento e licenças previstas;

IV – Por exercício de atividade ou função que configure conflito de interesses ao cargo;

V – Por conduta ética incompatível a função ou negligência no cumprimento de suas obrigações;

VI – Se for condenado em processo administrativo disciplinar.

DO RETORNO AO SOLICITANTE DOS SERVIÇOS

Artigo 11º - O prazo da Ouvidoria retornar ao solicitante, de acordo normas estabelecidas com a Direção Geral, será no mínimo 10 “dez” dias e máximo 15 “quinze” dias uteis após registro do recebimento.

Parágrafo 1º - Sua confirmação de recebimento e solicitação, de apuração e de solução do respectivo problema, será feito através de relatório enviado ao solicitante ou de forma à ser estabelecida pela Direção Geral em até mesmo o referido reclamante se designar à OUVIDORIA para receber devida resposta e assinar protocolo de recebimento.

CAPÍTULO IX
DOS PROCEDIMENTOS ÉTICOS

Artigo 12º - A Ouvidoria, em seu exercício funcional de dever, no exercício de suas funções legais, exigira devido comportamento ético, transparente, imparcial, sigiloso, integro, digno e respeitoso.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 13º - A Ouvidoria, Direção, poderá definir uma comissão neutra/independente, para que, nos casos além dos estabelecidos, de maior gravidade, possa de forma a atender e tornar-se eficaz. Sendo essa única e exclusiva definida pela Reitoria, sendo: Diretor Geral, Diretor Administrativo, Ouvidor, Advogado (a), tendo esse papel único avaliar fato apresentado pela Ouvidoria.

Artigo 14º - Os Diretores, Coordenadores, chefes de setores e dirigentes que compõem sua estrutura organizacional do Instituto Educacional Superior do Vale do Parnaíba Ltda. – IESVAP, deverão cooperar com a OUVIDORIA, em seu exercício e demais atribuições, facilitando, gerindo de forma eficaz sempre que necessário, de modo a ter acesso aos serviços e informações da respectiva Instituição de Ensino Superior.

Parágrafo Único. O Ouvidor responsável e Secretária/Assistente diante do setor da Ouvidoria, caberá através da IES mantenedora garantir sua infraestrutura, material e os recursos humanos necessários ao seu funcionamento.