O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP, situado à Av. Evandro Lins e Silva, nº 4435, bairro Sabiazal, cidade de Parnaíba-PI, no uso de suas atribuições legais, divulga por meio deste Edital as condições, prazos e procedimentos para o Processo de Renovação de Matrículas (Veteranos) para o primeiro semestre letivo de 2025 dos Cursos MEDICINA e DIREITO da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP. Terão direito a RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA 2025/1 os alunos regularmente matriculados no semestre anterior (2024/2), alunos que estejam com suas matrículas trancadas, nos termos do Regimento Institucional Geral, alunos com deferimentos para Reingresso dos cursos de Graduação da FAHESP e que atenderem aos requisitos deste Edital.
1. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A VALIDAÇÃO DA REMATRÍCULA
1.1. Para formalização da renovação de matrícula para o semestre 2025/1, o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar adimplente com a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP no ato da matrícula;
b) Considera-se adimplentes aqueles que não estejam com débitos vencidos ou em dia com as parcelas de negociação, quando for o caso, junto a FAHESP/IESVAP e quaisquer uma das unidades do grupo Afya;
c) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre o aluno e/ou responsável legal, seu Fiador, quando for o caso, e a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP. Quanto ao aluno beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, será necessária a celebração de Termo de Ciência e Consentimento;
d) O pagamento (quitação) do boleto da primeira parcela da semestralidade referente às disciplinas requeridas pelo acadêmico;
e) Estar regular junto à Secretaria Acadêmica, no que se refere à documentação acadêmica.
Obs.: Uma vez sanadas todos os tipos de pendências o(a) acadêmico(a) torna-se apto a realizar sua matrícula
2. DO PERÍODO E DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
2.1. A renovação de matrícula será realizada entre 21/11/2024 a 15/01/2025 e efetivada por meio do Portal do Aluno, estando liberada ao acadêmico nas datas acima definidas, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
2.1.1 A renovação de matrícula para os alunos de Internato (9º,10º e 11ºperíodos de Medicina), será realizada entre 21/11/2024 a 15/01/2025, estando liberada ao acadêmico nas datas definidas neste item, desde que atendidos os requisitos deste Edital.
2.2. Poderá a IES, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar ou prorrogar o prazo de renovação de matrícula de todos ou de parte dos seus cursos de graduação, sendo que, na ocorrência desta hipótese, a IES fará a devida divulgação das novas datas definidas por meio de Aditamento do Edital ou Comunicado Público que passará a integrar este Edital como seu Anexo, dentro do prazo dos 25% de ausência às aulas legalmente permitido, conforme legislação educacional vigente.
2.3. Após a data de 15/01/2025 para alunos em fase de internato e 15/01/2025 para os demais alunos, as vagas em aberto serão monitoradas e será permitida a renovação de matrícula mediante disponibilidade de vagas. É vedada, ao acadêmico, a realização da renovação de matrícula, ainda que haja vagas remanescentes, acaso não lhe seja mais possível obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), e 100% para alunos de Internato, exigidas para aprovação, conforme as normas internas da IES e a legislação aplicável à espécie.
2.4. O aluno que deixar de fazer a rematrícula no período acima indicado ou fixado por meio de aditamento a este Edital, perderá o direito à vaga.