EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Nº 016 – 2024/1
O Diretor Geral da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP, situado à Av. Evandro Lins e Silva, nº 4435, bairro Sabiazal, cidade de Parnaíba-PI, no uso de suas atribuições legais, divulga por meio deste Edital as condições, prazos e procedimentos para o Processo de Renovação de Matrículas (Veteranos) para o primeiro semestre letivo de 2024 dos Cursos MEDICINA e DIREITO da Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP. Terão direito a RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA PARA 2024/1 os alunos regularmente matriculados no semestre anterior (2023/2), alunos que estejam com suas matrículas trancadas, nos termos do Regimento Institucional Geral, alunos com deferimentos para Reingresso dos cursos de Graduação da FAHESP e que atenderem aos requisitos deste Edital, conforme os itens a seguir.
1. DAS CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS E INDISPENSÁVEIS PARA A VALIDAÇÃO DA REMATRÍCULA
1.1. Para formalização da renovação de matrícula para o semestre 2024/1, o aluno deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Estar adimplente com a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP no ato da matrícula;
b) Considera-se adimplentes aqueles que não estejam com débitos vencidos ou em dia com as parcelas de negociação, quando for o caso, junto a FAHESP/IESVAP e quaisquer uma das unidades do grupo Afya;
c) Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, firmado entre o aluno e/ou responsável legal, seu Fiador, quando for o caso, e a Faculdade de Ciências Humanas, Exatas e da Saúde do Piauí – FAHESP. Quanto ao aluno beneficiário do Fundo de Financiamento Estudantil – FIES, será necessária a celebração de Termo de Ciência e Consentimento;
d) O pagamento (quitação) do boleto da primeira parcela da semestralidade referente às disciplinas requeridas pelo acadêmico;
e) Estar regular junto à Secretaria Acadêmica, no que se refere à documentação acadêmica.
Obs.: Uma vez sanadas todos os tipos de pendências o(a) acadêmico(a) torna-se apto a realizar sua matrícula.
2. DO PERÍODO E DA RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA
2.1. A RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA para os cursos de GRADUAÇÃO da FAHESP/IESVAP, será realizada no período de 16/11/2023 a 12/01/2024, por meio do Portal do Aluno, estando liberado ao acadêmico nas datas acima definidas, conforme os requisitos deste Edital.
2.1.2. Aluno(a) do curso de Medicina, somente poderá ingressar ou seguir de período nos módulos de INTERNATO, se aprovado em todos os módulos/disciplinas anteriores (1º ao 8º período da matriz curricular do curso). Em caso de matrículas realizadas antes do resultado final do período letivo 2023/2, havendo reprovação em quaisquer disciplina(s)/módulo(s), a matrícula será cancelada nos módulos do período subsequente e matriculado automaticamente na(s) disciplina(s)/módulo(s) em que houve a reprovação, até que haja sua total integralização.
2.1.3. ATENÇÃO: Aluno(a) com pendência de disciplinas/módulos com pré-requisito, deverá procurar a coordenação do seu curso para realizar proposta de matrícula.
2.1.3.1. Em caso de matrículas realizadas antes do resultado final do período letivo 2023/2, havendo reprovação em quaisquer disciplina(s)/módulo(s) com pré-requisito, a matrícula será cancelada nos
módulos do período subsequente, sendo o aluno matriculado automaticamente na(s) disciplina(s)/módulo(s) em que houve a reprovação, não havendo possibilidade de matricular em módulos/disciplinas de períodos subsequentes, até que haja sua total integralização.
2.2. Poderá a IES, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, alterar ou prorrogar o prazo de renovação de matrícula de todos ou de parte dos seus cursos de graduação, sendo que, na ocorrência desta hipótese, a IES fará a devida divulgação das novas datas definidas por meio de Aditamento do Edital ou Comunicado Público que passará a integrar este Edital como seu Anexo, dentro do prazo dos 25% de ausência às aulas legalmente permitido, conforme legislação educacional vigente.
2.3. Após as datas de 12/01/2024, as vagas em aberto serão monitoradas e poderá, se for o caso, ser permitido a renovação de matrícula fora do prazo, mediante disponibilidade de vagas. É vedada, ao acadêmico, a realização da renovação de matrícula, ainda que hajam vagas remanescentes, acaso não lhe seja mais possível obter a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento), exigida para aprovação, conforme as normas internas da IES e a legislação aplicável à espécie.
2.4. O aluno que deixar de fazer a rematrícula no período acima indicado ou fixado por meio de aditamento a este Edital, perderá o direito a vaga.
EDITAL DE RENOVAÇÃO DE MATRÍCULA Nº 016 – 2024/1
MODELO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Fonte: Comunicação